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O que é “affectio societatis”?

Em muitas sociedades, especialmente nas limitadas (mas também em algumas S/As), há um elemento subjetivo importante não somente para a criação da sociedade, como para sua perenidade. Trata-se da affectio societatis. Em nossa obra, a conceituamos assim:

"affectio societatis – é a intenção, a vontade forte de se associar, de formar a sociedade; é a vontade de união e aceitação de regras comuns; é o elo de colaboração ativa entre os sócios; é a intenção de unir esforços e recursos para obter resultados comuns que, isoladamente, talvez não pudessem ser plenamente obtidos" (Curso de Direito Comercial - teoria geral da empresa, direito societário, títulos de crédito, falência e recuperação de empresas. 6 ed., Belo Horizonte: D´Plácido, p. 356, 2019).

Trata-se, pois, de elemento volitivo, do ânimo de alguém em se associar e a permanecer associado a outras pessoas, fundamental para a continuidade do sócio em sociedades consideradas de pessoas (norteadas pela affectio societatis), em que as características pessoais dos sócios são determinantes.
Autor: Gustavo Ribeiro