"affectio societatis – é a intenção, a vontade forte de se associar, de formar a sociedade; é a vontade de união e aceitação de regras comuns; é o elo de colaboração ativa entre os sócios; é a intenção de unir esforços e recursos para obter resultados comuns que, isoladamente, talvez não pudessem ser plenamente obtidos" (Curso de Direito Comercial - teoria geral da empresa, direito societário, títulos de crédito, falência e recuperação de empresas. 6 ed., Belo Horizonte: D´Plácido, p. 356, 2019).
Trata-se, pois, de elemento volitivo, do ânimo de alguém em se associar e a permanecer associado a outras pessoas, fundamental para a continuidade do sócio em sociedades consideradas de pessoas (norteadas pela affectio societatis), em que as características pessoais dos sócios são determinantes.