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Direito Societário
Atos constitutivos e acordos de sócios
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Todo cliente é importante
Atuação consultiva e contenciosa
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Ribeiro Rocha Advocacia
Advogados qualificados e experientes
Sobre nós
A Ribeiro Rocha Advocacia iniciou seus trabalhos em 2008, pautando-se pela proposta do Prof. Gustavo Ribeiro Rocha de prezar pela dinamicidade e por um atendimento individualizado, enriquecida pela experiência do Prof. José Maria Rocha Filho, que 25 anos antes havia iniciado sua carreira na advocacia em Belo Horizonte/MG. Assim, aliou-se, perfeitamente, conhecimento, experiência e modernidade, a fim de implementar a nova advocacia, voltada às necessidades de cada cliente, na atual conjuntura econômica e social.
Consultoria
Redução da inadimplência, através de ações voltadas à ampliação das garantias de pagamento e viabilização da cobrança;
Elaboração e análise de contratos;
Recuperação de créditos e administração de passivos;
Constituição de sociedades empresárias, com a análise e escolha dos tipos societários mais adequados aos interesses dos sócios;
Reestruturação societária;
Adaptação dos contratos e estatutos sociais à legislação vigente;
Assessoria em processos de incorporação, fusão, cisão e aquisição de empresas;
Atuação perante a Comissão de Valores Mobiliários e às Juntas Comerciais;
Comparecimento a assembleias;
Elaboração de acordos de acionistas;
Proteção de direitos autorais, nomes comerciais, desenhos industriais, marcas e domínio de Internet;
Elaboração de contratos imobiliários.
Áreas de Atuação
Atuamos em diversos ramos do Direito, especialmente voltados à advocacia cível e empresarial, prestando serviços de consultoria, tais como elaboração de contratos, pareceres e análises legais preventivas, além da atuação junto ao contencioso judicial e administrativo, em constante capacitação, para melhor atender às necessidades de nossos clientes, em diversas cidades do estado de Minas Gerais, junto aos Tribunais Superiores no Distrito Federal e outras cidades do País.
Advocacia Contenciosa
Elaboração, ajuizamento de ações, apresentação de defesa e acompanhamento de ações cíveis, comerciais e tributárias;
Elaboração, interposição e acompanhamento de recursos perante os Tribunais Estaduais, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores;
Elaboração, interposição e acompanhamento de recursos em processos administrativos, fiscais e tributários;
Contencioso administrativo perante o INPI;
Processos judiciais envolvendo concorrência desleal, “pirataria”, busca e apreensão, infração de marcas e patentes;
Ações judiciais movidas pelo Fisco;
Mandados de segurança, ações cautelares, ações declaratórias, ações anulatórias, pedidos de restituição de taxas, impostos e contribuições pagas indevidamente.
Artigos
Gustavo Ribeiro Rocha
ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL, LEI N. 13.874/2019 E DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO
CONSTITUCIONAL ECONOMIC ORDER, LAW N. 13.874/2019 AND BRAZILIAN COMERCIAL LAW
Resumo
O presente trabalho apres...
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No primeiro semestre de 2019, foi editada a Medida Provisória n. 881, com o objetivo de “instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, conforme determina o art. 170 ...
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THE LIMITS OF DISREGARD DOCTRINE
RESUMO
O presente trabalho apresenta, a partir da Lei, da doutrina e jurisprudência nacionais, algumas importantes características do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no ...
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1. INTRODUÇÃO
Apesar de a Lei n. 13.105/2015 – doravante denominada novo Código de Processo Civil de 2015 neste artigo – ser o primeiro texto legal autóctone a regular a “ação de dissolução parcial de ...
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RESUMO
No presente artigo realizou-se um sintético estudo, com breves comentários acerca da marca notoriamente conhecida, importante instituto de marca para a vida empresarial brasileira e estrangeira....
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RESUMO
No presente artigo realizou-se um sintético estudo, com breves comentários acerca da penhora na vida do empresário, considerando a nova legislação processual civil (L. 13.108/201...
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A expressão Governança Corporativa ainda é de difícil conceituação, por ter surgido no mundo dos negócios há apenas vinte anos aproximadamente e estar, por isso, em processo de lapidação. Contudo, pode ela ser entendida, a prio...
Gustavo Ribeiro
O título cambiário tem por escopo a circulação do crédito. Em decorrência disso, há preocupação em se proteger o terceiro portador de boa-fé, o que contribui para a circulação do título através do endosso, que é uma declaração ...
Gustavo Ribeiro
Artigo publicado no site domtotal.com, da Escola Superior Dom Helder Câmara.
O Código Civil, em seu art. 1.053, determina a forma de suprimir omissões acerca das sociedades limitadas, in verbis:
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