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Desconsideração da Personalidade Jurídica

Em 21/5/2019, o STJ decidiu que o pedido de Desconsideração da personalidade jurídica pode ser renovado, se ocorrerem "outros elementos que evidenciem, a partir de um novo contexto fático, a existência dos requisitos autorizadores da medida" (REsp n. 1.758.794/PR). No caso analisado, verificou-se a formação de grupo econômico familiar como argumento novo, para fundamentar a medida, em razão de confusão patrimonial e societária.
Autor: Gustavo Ribeiro