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Incapaz pode ser titular de EIRELI

Por meio da recente Instrução Normativa n.º 55, de março de 2019, o DREI admitiu que na EIRELI não há vedação legal para que o incapaz possa constitui-la, por se aplicarem a ela as regras previstas para as sociedades limitadas, bem como em razão da distinção da figura do "titular" e do "administrador" da EIRELI. Isso, desde que devidamente representado ou assistido – conforme o caso –, e que a EIRELI seja administrada por terceiro não impedido.

Tal entendimento altera o regulamento até então vigente para a EIRELI. E era o entendimento já defendido por nós, na RIBEIRO ROCHA ADVOCACIA.

Autor: Gustavo Ribeiro