Escritório Artigos Profissionais Publicações Contato Blog

Ofensas em rede social possibilitam indenização por danos morais

Em recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ocorrido na 18ª Câmara Cível, um cidadão foi condenado a indenizar, por danos morais, uma servidora pública, ofendida por ele nas redes sociais, em comentários feitos em seu perfil no Facebook. Na referida rede social, o cidadão afirmou que a profissional era “uma retardada, [que] vive arrumando confusão", além de "uma mala sem alça”, dentre outros comentários. Apesar de não ter sido unânime, prevaleceu o entendimento de que foi “inegavelmente ofensivo” o texto redigido pelo internauta, pois ao identificar a mulher pelo nome e qualificá-la com adjetivos pejorativos, o autor dos comentários extrapolou os limites da liberdade de expressão, violando a honra alheia, o que possibilita o direito à indenização pelo dano moral. TJMG Apelação Cível 1.0702.16.016505-7/001
RIBEIRO ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Autor: Gustavo Ribeiro