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Recesso forense

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que, por causa do Carnaval, não haverá expediente forense nos dias 4 e 5 de março (segunda e terça-feira), declarados feriados pela Lei 5.010/1966. Os prazos processuais voltam a fluir na quarta-feira (6). A determinação consta da Portaria STJ/GP 37, de 6 de fevereiro de 2019.
Autor: Gustavo Ribeiro