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Sociedade Limitada unipessoal

A recente MP n. 881 incluiu a possibilidade de sociedade limitada unipessoal, o que altera a ideia insculpida no art. 981, do Código Civil, que exprime o conceito de sociedade pela reunião de duas ou mais pessoas, bem como situações que levariam à dissolução da sociedade. Na prática, tal alteração pode promover o desuso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, vez que para esta há a exigência de capital social mínimo de 100 salários mínimos, ao passo que para a limitada unipessoal não já tal exigência.
Autor: Gustavo Ribeiro